Tema: descriminalização da maconha no Brasil.
A maconha é uma das drogas mais populares para uso recreativo e medicinal no mundo (considerando “droga” como toda substância capaz de gerar alterações no funcionamento do organismo). Muito se diz contra a descriminalização da maconha, atentando especialmente para os danos à saúde individual causados pela mesma. Porém, é curioso notar que, enquanto essa droga é proibida, o consumo de outras, viciantes e nocivas em menor ou maior grau, como o álcool, o tabaco, o açúcar refinado e a cafeína, etc., é permitido pela legislação brasileira.
Não são totalmente claras ou justificáveis as razões que levaram a maconha a ser proibida na maior parte do Ocidente. A erva é usada há milênios na medicina, na produção de cânhamo e na culinária. Porém, no século XX, a repressão à liberdade do consumo da droga aumentou significativamente.
Hoje, o Brasil é um dos países que sofre com a influência do tráfico de drogas em diversas comunidades, influência que é alimentada pela proibição. Além disso, a crença popular de que a maconha seria porta de entrada para outras drogas é falsa, segundo estudo feita pela Associação Americana de Medicina: cerca de 10% dos usuários de maconha passam a consumir drogas consideradas mais pesadas, e concluiu-se que isso ocorre pelo contato freqüente com os traficantes que as comerciam.
De qualquer modo, o uso recreativo da maconha é de âmbito pessoal, e não público. Há remédios no mercado com efeitos colaterais mais nocivos que os da maconha, como por exemplo, os remédios contra a hiperatividade, e ainda assim, não são proibidos. Toda pessoa é livre para ferir a si mesma, se assim desejar, desde que não se trate de suicídio; a liberdade para que façamos nossas próprias escolhas é assegurada pela Constituição Federal vigente, nossa lei soberana, em seu artigo 5º, inciso II: “II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”, sendo que leis inferiores que limitam a liberdade sempre podem ser discutidas.
É verdade que, em seu art. 6º, a mesma Constituição dispõe: “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.” Porém, devemos nos ater ao fato de que, em uma democracia, a liberdade de se agir conforme bem se entenda é a regra, e não a exceção. A interferência do Estado nos assuntos pessoais dos cidadãos, ainda que para assegurar seu bem-estar indo contra a liberdade de escolha, deve ser mínima. Se contrário fosse, o Estado deveria proibir não só o consumo da maconha e de outras drogas específicas, mas também, de bebidas alcoólicas, do tabaco, de frituras e gorduras em demasia, de alimentos refinados, de pesticidas nos alimentos, etc.; e deveria, também, proibir hábitos pessoais potencialmente nocivos, a fim de assegurar a saúde e a segurança dos cidadãos, como o sedentarismo, o sexo sem proteção, etc.
Porém, não o faz, por entender que a liberdade deve predominar. A única razão pela qual o consumo de maconha pode se tornar prejudicial para outros, hoje, é por sustentar o tráfico de drogas; descriminalizando a prática (sob certas condições, como qualquer outra droga), cessa o lucro que antes iria para organizações ilegais.
A descriminalização do consumo da maconha é barrada, principalmente, pelos preconceitos infundados da nossa sociedade e pelo costume. A proibição desse consumo é uma afronta às liberdades individuais asseguradas pela Constituição brasileira, e deve ser melhor discutida nos dias de hoje.
A redação ficou grande demais, mas tem tantas coisas pra se falar sobre esse assunto… Cortei várias partes, álias…
Se alguém tiver curiosidade em saber, tanto a proibição da maconha quanto sua descriminalização podem ser defendidas com a Constituição – tudo depende do embasamento que se dá. Ou seja, se somente pegarmos a Constituição, não há resposta certa para essa questão.
É verdade que a liberdade é assegurada pela Constituição em vários pontos, mas ao mesmo tempo, é limitada em vários outros pontos. Pessoalmente, não sou totalmente contrária nem totalmente favorável à proibição da maconha, mas escolhi defender um ponto de vista mais radical dessa vez…
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