Tema: diminuição do tempo de férias dos magistrados.

No Brasil, magistrados têm direito a sessenta dias de férias coletivas ou individuais por ano, de acordo com o art. 66 da Lei Complementar nº 35: trinta dias em Janeiro, e trinta dias em Julho. Enquanto isso, o art. 130 da Consolidação das Leis trabalhistas estabelece que o período máximo de férias para outros trabalhadores deve ser de 30 dias corridos. Hoje, discute-se se não seria pertinente diminuir o tempo de férias da magistratura: se, por um lado, não é possível negar que a carga de trabalho para aqueles que desempenham a profissão é alta, também não se pode afirmar que os magistrados trabalham mais que qualquer outra classe profissional do país.

Sabe-se que o sistema judiciário brasileiro não é conhecido pela velocidade com que lida com os milhões de processos  pelos quais é responsável. Talvez, a justa diminuição do enorme tempo de férias da magistratura ajude a lidar melhor com o problema. O sistema não deveria ser obrigado a arcar com atrasos graves  e desnecessários a fim de sustentar um dos privilégios de uma classe tão diminuta de pessoas. Deve-se lembrar, também, que a sociedade não é informada com precisão sobre como os magistrados controlam seu horário de trabalho, diferente do que acontece, por exemplo, com os deputados do país. Não há fiscalização suficiente sobre o assunto.

Por fim, é impossível não apontar que o fato de magistrados terem direito a trinta dias de férias a mais que outros cidãdaos fere de maneira flagrante o princípio da isonomia, previsto no art. 5º da Constituição Federal brasileira. Se todos os cidadãos são iguais perante a lei, é embaraçoso constatar que uma classe de profissionais, servidora do Estado, possua o dobro do tempo de férias das outras. Levando em conta todos esses pontos, conclui-se que não há motivo justificado para que os magistrados brasileiros continuem a receber tal regalia.

Redação ridiculamente pequena, porque apesar de a situação ser absurda, não há muito o que argumentar nesse caso. Há tempos, a necessidade de diminuir o tempo de férias dos excelentíssimos senhores doutores juízes/desembargadores/etc. é apontada, e a única razão pela qual ainda não aconteceu, é porque essa classe tão privilegiada escolhe se fazer de coitada e cega-surda-muda. Só. O que é uma vergonha completa, convenhamos.













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